Entrar com seus bens pessoais no Brasil sem pagar imposto independente dos valores

12 September, 2016 - Autor: Rimom Aguiar

Olá mais uma vez, Se bater aquela preguiça de ler tudo, veja o vídeo no final da página.

   Hoje venho com uma informação preciosíssima que se você mora fora do Brasil a mais de 1 ano vai curtir bastante, acho que é caso de utilidade pública!

   No caso de apenas turismo por um curto período, todos sabem a complicação que é quando você sai do Brasil pra suas tão sonhada férias em Miami e de repente vc se vê rodeado de gadgets com preços que fazem qq um babar quando se compara aos preços praticados no Brasil e você tem a brilhante idéia de comprar tudo que você sempre quis mas então você se depara com uma barreira que pode ser uma pedra no sapato: a alfândega, esse nome chega me faz tremer hahaha.

   Todos já sabem também que  na reentrada você tem que ter cuidado com os produtos que você está levando já que se você entrar por via aérea seu limite é de 500 dólares americanos por pessoa(um bebê é uma pessoa), tudo que passar desses 500 dólares americanos é taxado na alfândega com um valor de 50% em cima do excedente, se você não declarar e ir pra fila de "nada a declarar" e um fiscal resolver te "sortear" e te escolher para a revista, além do imposto de 50% que você já teria que pagar, vc tem que pagar uma multa de mais 25% sobre o valor excedente e tem que ser pago em 30 dias.

   Você só não é taxado no caso de levar 1 telefone celular habilitado, 1 câmera fotográfica, 1 relógio de pulso e quantos livros você quiser, qualquer coisa extra tem que ficar dentro dos 500 dólares ou será taxado, lembrando que pode ser um iphone 7, a camera pode custar mais de 15 mil reais com uma lente de 30 mil reais (por exemplo) desde que a lente esteja acoplada na camera e tenha fotos pessoais da viagem e o relógio pode ser um Rolex de ouro se vc quiser que nenhum desses 3 será taxado, mas é claro, precisa ficar claro que são itens de uso "pessoal", mas essa é a parte que todos ja sabem...

   A notícia boa vem agora:

   Qualquer pessoa que mora fora do país por mais de 1 ano, que é o caso da maioria dos intercambistas, pode entrar no país com TODOS OS BENS PESSOAIS adquiridos durante sua estada no exterior não importando os valores dos produtos nem a quantidade dos bens, claro que vc precisa apenas ter coerência com as coisas que você está levando, por exemplo, você poderia levar um iphone  7 e um outro iphone antigo pq o senso comum mostra q vc tinha um iphone velho e comprou um novo, já se entrar com 2 iphones 7 fica difícil explicar que sua intenção não é vender pelo menos 1 e a orientaçao é bem clara ao tratar que, são apenas os ítens de uso pessoal, isso não inclui "presente para os familiares", então nao importa se você comprou um macbook pro de 2 mil euros, que no Brasil custa 15 mil reais, não importa se vc vai levar 5 mil dólares em peças de roupas, vc simplesmente têm direito a levar todos os seus bens adquiridos no exterior, ainda que vc tenha conseguido ficar como turista por mais de 1 ano mudando de país em país, a única regra é não ter visitado o brasil por mais de 45 dias durante esse período de 1 ano que você esteve fora, isso quer dizer que ao invés de saírem vendendo as coisas de vocês fora do país ao decidirem voltar ao Brasil, de repente compensaria mais vocês levarem tudo pro Brasil e vender por lá mesmo pra ajudar a repor alguns gastos que você teve aqui, muita gente vendendo sapato no país que vocês vivem por 10 ou 15 euros sendo que poderia vender no brasil pelo equivalente a uns 30 euros pelo mesmo sapato e ainda sairia barato pra quem comprou. Minha intenção aqui não é incentivar o contrabando mas não existe lei que impeça você de vender seus ítens de uso pessoal. (Atualização 1: tem uma lei que proíbe sim a venda de bens desembarcados com isenção de bagagem, então fiquem ligados).

   Lembrando que ítens de uso pessoal não vêm acompanhados de embalagens e etiquetas né, então vamos ter bom senso pq se os fiscais detectarem "intenção de venda", vc vai ser tratado como turista e pode ter seus bens taxados.

   Não importa se seus produtos têm nota fiscal ou não, basta ir direto na fila "nada a declarar" e informar que você está de mudança, voltando ao Brasil.

   Sem precisar pagar nem um centavo de imposto, você têm a opção de ir para a fila "declarar bens" mas nessa fila você tem que falar que está de mudança pro Brasil e quer nacionalizar seus bens, isso é importante pois se eventualmente você decide sair do país como turista, na reentrada não existe o risco de taxarem seu notebook por exemplo, acreditem, se não tiver nacionalizado eles vão taxar e ainda que tenha um visual de notebook bem usado, podem taxa-lo como se fosse novo, é o caso dos notebook da apple que mesmo usados continuam valendo bastante no Brasil, aí vc vai querer chorar e reclamar dizendo que trouxe o notebook ao mudar de volta pro Brasil e vão te perguntar exatamente isso: "por que você não nacionalizou antes? agora vou ter que te taxar..."

   Agora caso você more fora do país a mais de 1 ano (não vale se você mora por apenas 364 dias) e sua intenção não é se mudar para o Brasil mas apenas visitar a família, então você tem um limite de 3000 mil dólares americanos pra levar sem ser taxado, nesses 3 mil dólares cabe presente pra todo mundo hehehe, se for taxado será apenas em cima do excedente dos 3000 dólares americanos.

   Atualização 2 - Se você mora no exterior e quer entrar no Brasil portando bens com valores superiores a 3000 dólares, você tem que fazer a admissão temporária e ao sair do país, você tem que apresentar o bem na saída, mas isso geralmente vale para estrangeiros porque claro que qualquer brasileiro vai dizer que está de mudança...

   Atualização 3 - Ainda que você volte ao Brasil apenas em visita à família depois de 1 ano, a receita não tem como saber se você vai ficar ou não no país, acaba valendo a mesma regra: bens de uso pessoal estão isentos.

   No geral, para provar que você esteve fora do Brasil por mais de 1 ano, o carimbo no passaporte é mais que suficiente mas se o fiscal quiser ele pode te pedir outras provas como alguma conta no seu nome tipo conta de água, conta do banco ou conta de luz antiga, isso no geral já é o suficiente, maaaas, se um fiscal realmente desconfiar que algo não está batendo, ele pode fazer algo que é extremamente raro, que é solicitar a apresentação do Atestado de Residência no Exterior, é uma declaração que você consegue na embaixada do seu país pagando uma taxa irrisória por lá, apesar de os fiscais aceitarem o carimbo no passaporte e comprovantes de contas na maioria dos casos, o documento oficial aceito por lei é exatamente esse atestado.

   Tenham cuidado pois esconder produtos dentro de cases instrumentais, fundo falsos, cuecas e etc pode caracterizar ocultação de mercadorias, além de você correr o risco de perder tudo pode dar cadeia.

   Atualização 4 - A receita Federal orienta você fazer a relação de bens, contendo descrição e valor aproximado por volume ou caixa. Para facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins, e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial.

   Fiquem atentos apenas à um detalhe, os drones ou brinquedos que usam sistema de rádio-transmissor ou qualquer outro tipo de eletrônico que usa sistema de radio-transmissão precisam ser homologados junto à Anatel, você não precisa homologar seu iphone por exemplo porque a apple ja fez isso, mas apenas uma empresa homologou um modelo de drone no Brasil, os drones mais famosos que são os phantom da DJI não foram homologados ainda, sendo assim é sua obrigação homologá-los antes de entrar no Brasil, a taxa é cerca de 200 dólares e os detalhes estão no site da Anatel, se tentar entrar com o drone sem a homologação, é bem provável que seu drone vai ser apreendido e aí já não sei o procedimento pra regularizá-lo se é que é possível, na internet está cheio de vídeos com passo-a-passo ensinando como homologar um drone, o procedimento é super simples e geralmente não passa de uma semana, fiquem à vontade para pesquisar no youtube.

   É isso pessoal, espero que vocês compartilhem esse post pois eu considero de utilidade pública, se alguém tem alguma dúvida dê uma olhada nas informações oficiais logo abaixo, se ainda assim sua dúvida não for respondida, deixe seu comentário pois tenho contato com pessoas que trabalham exatamente na fiscalização e eles terão o maior prazer em responder às dúvidas ou pelo menos orientar-nos em que lei acharemos as respostas, não se esqueçam de dar uma olhada em outros artigos aqui no site e recomendarem para seus amigos.

   E finalmente o link mais importante que de repente compensa imprimir e manter com vocês:

   Um cara que mora nos EUA ficou curioso como seria no caso de quem mora nos EUA, qual o limitte de produtos para entrar lá, não tenho muita informação a respeito mas acho que esse link explica tudo: https://www.cbp.gov/travel/us-citizens/know-before-you-go/what-expect-when-you-return

 

Pra quem ficou com preguiça de ler tudo, gravamos um vídeo:

 


Artigos Relacionados